O Conselho da Autoridade Portuária (CAP) é um órgão consultivo da administração do porto, instituído em todos os portos organizados por força do art. 20 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, com as competências fixadas no art. 36 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
O CAP é composto por três grupos: poder público, empresários e trabalhadores portuários, que possuem membros titulares e suplentes, reunindo-se periodicamente para sugerir políticas ao porto. O primeiro bloco é formado por representantes da Secretaria de Portos da Presidência da República, Administração do Porto de Suape, Anvisa, Marinha do Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Prefeitura do Ipojuca e Receita Federal. Do segundo grupo, fazem parte os terminais retroportuários e arrendatários de Suape. E, por último, representantes dos trabalhadores portuários avulsos (estivadores, conferentes, entre outros).
Compete ao Conselho de Autoridade Portuária sugerir alterações do regulamento de exploração do porto; alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto; ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias; medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto; ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas; medidas que visem estimular a competitividade; e outras medidas e ações de interesse do porto.
Atas de Reunião do Conselho da Autoridade Portuária
Pautas de Reunião do Conselho da Autoridade Portuária