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Quem tem direito a ser indenizado por Suape?

Posseiros e nativos da área pertencente ao Complexo Industrial Portuário de Suape, a qual lhe seja solicitada por motivo de preservação ecológica ou instalação de novos empreendimentos.

 

O que o posseiro tem direito na sua indenização?

Ao pagamento das benfeitorias imóveis e frutíferas existentes em sua posse, na área pertencente à Suape, além de ter acesso a um reassentamento em área rural ou urbano, escolhido pelo posseiro.

 

Quem tem direito ao acesso a um imóvel rural ou urbano (casa ou terra)?

Os posseiros indenizados por Suape a partir de 2004.

 

Quais os requisitos para ter o direito garantido na obtenção de uma casa?

  • O posseiro deve possuir renda mensal familiar até quatro salários mínimos;

  • Não ser beneficiário, a qualquer época, de subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, FAR, FDS e FNHIS, destinados à aquisição de unidade habitacional;

  • Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;

  • Não ser proprietário, cessionário ou arrendatário dos programas do Governo Federal ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural;

  • Não ser proprietário, usufrutuário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado em qualquer parte do país, independente de ter sido adquirido com financiamento que se encontre ativo ou quitado;

  • Não ter transferido, sem a interveniência da instituição financiadora, na qualidade de promitente vendedor, saldo devedor de financiamento imobiliário firmado com utilização de recursos oriundos do Orçamento Geral da União em qualquer parte do País.

 

Quais os requisitos para ter o direito garantido na obtenção de um lote rural?

  • O posseiro tem que ser agricultor rural;

  • Estar em condições físicas de realizar trabalho agrícola;

  • Ser maior de 18 anos;

  • Não possuir renda mensal familiar superior a 03 (três) salários mínimos;

  • Não ser funcionário público;

  • Não ser beneficiário de regularização fundiária;

  • Não ser proprietário, cotista, acionista ou coparticipante de estabelecimento comercial ou industrial (inclusive cônjuge ou companheiro);

  • Ser brasileiro (inclusive cônjuge ou companheiro);

  • Não ser aposentado por invalidez;

  • Não ter sido condenado por sentença judicial definitiva (transitado em julgado).

  

O que é preciso fazer para o posseiro que não foi reassentado obter o acesso à casa ou à terra?

O posseiro que ainda não obteve o acesso à moradia ou terra, deverá dirigir-se ao Centro Administrativo do Complexo Industrial Portuário de Suape, procurar a Coordenadoria de Gestão Fundiária e Patrimônio e informar-se quanto ao seu processo indenizatório. Caso esteja dentro dos parâmetros para o respectivo acesso, o posseiro será orientado para a realização de cadastros e formalização da sua opção (casa ou terra).

 

Quais os tipos de cadastros necessários para a formalização da opção da casa ou terra?

Há dois tipos de cadastros: o rural e o urbano. Para o rural, o cadastro é realizado no Centro Administrativo do Complexo Industrial Portuário de Suape, mediante confecção de dossiê do posseiro e posterior encaminhamento ao ITERPE (órgão responsável pelos assentamentos rurais), a fim que seja analisado o perfil de agricultor e demais exigências para se enquadrar no assentamento.

Para o urbano, no caso do Habitacional Governador Eduardo Campos, é realizado um cadastro social no mesmo local e outro nas prefeituras de origem da residência do posseiro - o CADÚNICO (Cadastro Único). Após cadastrado e/ou atualizado nesse sistema, o posseiro realizará um último cadastro, também no Centro Administrativo de Suape, para a confecção do respectivo dossiê, que será encaminhado à Caixa Econômica Federal para análise.

 

O CADÚNICO é o mesmo cadastro do Bolsa Família?

Sim. O CadÚnico é o mesmo cadastro utilizado pelo Programa Bolsa Família. Assim como o próprio nome diz CADÚNICO – CADASTRO ÚNICO, é exigido para todos os programas que beneficiam os cidadãos brasileiros e é realizado em sistema nacional.

 

O posseiro paga algum valor pelo imóvel rural ou urbano?

Caso o dossiê esteja dentro dos parâmetros exigidos pelos órgãos competentes (conforme constam nos itens 4 e 5), no caso ITERPE e Caixa Econômica Federal, assim como devidamente aprovado por estes órgãos, o imóvel não será pago pelo posseiro.

 

Para que serve o Escritório Social instalado na minha comunidade?

O funcionamento de três Escritórios Sociais está assegurado no Plano de Trabalho Técnico Social de Suape. É um instrumento de interlocução entre a Comunidade e a administração do Complexo de Suape, com a atuação de assistentes sociais, que estão disponíveis para registrar a demanda do morador, responder suas dúvidas referentes às obras de infraestrutura que ocorrerão na Comunidade. O escritório também atua para desenvolver ações junto aos moradores – por meio de palestras, oficinas, campanhas, reuniões, cursos, visitas técnicas – relacionadas ao Fortalecimento Social, à Gestão Social da Intervenção, à Educação Ambiental e Patrimonial e ao Desenvolvimento Socioeconômico da localidade.

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