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SUSTENTABILIDADE

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hectares de preservação ecológica
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hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
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Notícias

Habitacional Vila Nova Tatuoca

Primeiro habitacional construído pela administração do Complexo Industrial Portuário de Suape, o Conjunto Habitacional Vila Nova Tatuoca, situado no Cabo de Santo Agostinho, foi entregue em março de 2014 a 75 famílias, todas ex-moradoras da Ilha de Tatuoca, área onde foram construídos os dois estaleiros do Porto de Suape. Além das casas, o loteamento conta com parque infantil, galpão multiuso e campo de futebol. Todas as famílias foram indenizadas por suas antigas moradias e plantações.

Com uma área de cinco hectares, o Conjunto Habitacional Vila Nova Tatuoca é um projeto social completo, com a construção de 75 residências de 48 metros quadrados, com terraço, sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, que incorporam conceitos de sustentabilidade em uma área próxima à Praia de Suape.

Durante todo o processo de construção, entrega das casas e adaptação no novo espaço, a administração de Suape realizou e tem desenvolvido um trabalho permanente em diversas frentes. Entre as ações, estão: elaboração de diagnóstico socioeconômico de cada família, com informações sobre o nível de escolaridade da população, perfil dos moradores, acesso às redes de sócio assistenciais, entre outros; articulação com instituições públicas e privadas para cadastramento em benefícios sociais; e realização de campanhas educativas e palestras quanto ao uso dos recursos naturais, conservação do patrimônio e apropriação dos direitos sociais.

    

01
Vila Nova Tatuoca

  

03       04
Entrega das casas  

   

02       05
Área Comunitária  

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
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