Lei Federal Nº 12.815/2013
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da constituição Federal, para a cooperação entre a união, os estados o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas á proteção das paisagens naturais notáveis, á proteção do meio ambiente, ao combate á poluição em qualquer de suas formas e á preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a lei n°6.938, de 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
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