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Porto de Suape promove simulação de vazamento de óleo

Por Pâmella Cavalcanti

 Na última terça-feira (21/05), por volta das 10h, o Complexo Industrial Portuário de Suape realizou o primeiro simulado do Plano de Emergência Individual (PEI). O cenário escolhido foi um acidente envolvendo uma embarcação de grande porte, que causou o vazamento de 1.000 metros cúbicos de óleo combustível nas proximidades do Terminal de Contêineres (Tecon). A iniciativa foi executada pela Coordenadoria Executiva de Controle Ambiental da Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente de Suape.

 O PEI consiste em uma estratégia de respostas a eventuais incidentes, estabelecendo medidas que definem as responsabilidades e ações de cada membro da estrutura organizacional da empresa após um derramamento de óleo no meio ambiente, por exemplo. “A situação prevista pode acontecer a qualquer momento. Por isso, é fundamental que testemos o papel de cada um dentro da equipe”, destacou a coordenadora executiva de Controle Ambiental de Suape, Danielle Santos.

 No caso da simulação realizada, após verificar um intenso vazamento de óleo próximo ao cais, o Tecon comunicou ao Porto de Suape, por meio da Torre de Controle. A partir daí, teve início a atuação da equipe de meio ambiente, responsável pelo acionamento da empresa contratada para controle de emergências, a Hidroclean. Com uma estrutura que reuniu cinco barcos na operação (três grandes e dois menores), foi iniciado o posicionamento de barreiras de contenção e absorção, além da utilização do skimmer(equipamento que permite o recolhimento do material).

 O cenário montado foi o pior previsto para acontecer no porto interno. O intuito foi observar a estrutura disponível no caso de um acidente desse porte. A coordenadora explicou, ainda, que mesmo as operações portuárias sendo realizadas por terminais privados, Suape deve possuir um plano de emergência, que seja capaz de controlar acidentes que extrapolem a capacidade de resposta das empresas.

 LEGISLAÇÃO - O PEI é uma exigência da Lei  9.966, de 28 de abril de 2000 (art.7º), que diz: “Os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio deverão dispor de Planos de Emergência Individual (PEI)”. Além disso, está embasado pela Portaria nº 104/2009 da Secretaria Especial de Portos, e pelo Índice de Desempenho Ambiental (IDA) da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). 

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