A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) alerta os responsáveis por empreendimentos de potencial poluidor, ou que se dedicam e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e da flora, para o prazo de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, que expira no próximo dia cinco (05) de abril.
A taxa foi instituída com o objetivo de disponibilizar à CPRH os recursos necessários ao cumprimento das atividades de fiscalização ambiental de empresas e indústrias do Estado. Ao contrário do que possa parecer, a TFAPE não foi mais um tributo imposto ao contribuinte, mas é parte da taxa cobrada anteriormente pelo Governo Federal, através do Ibama, que a partir da vigência da lei estadual nº 13.361/07, passou a recolher valores diretamente ao Estado de Pernambuco.
Para efetuar o pagamento da TFAPE, é preciso fazer inscrição no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais (CEAPP/PE), através do Portal da CPRH (WWW.cprh.pe.gov.br), até o dia 31 de março. No ato da inscrição, que é obrigatória e sem ônus para pessoas físicas e jurídicas especificadas no Anexo I da Lei, um boleto bancário deve ser emitido, com vencimento no terceiro dia útil do mês subsequente (05 de abril).
Os valores trimestrais da TFAPE estão fixados de acordo com o cruzamento do grau de potencial poluidor da empresa e de utilização de recurso ambiental com o porte do estabelecimento (pequeno, médio ou grande), definidos no Anexo I da Lei Estadual, disponível para consulta no portal da CPRH.
Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será devida a taxa de valor mais elevado, relativa a apenas uma das atividades - a de maior impacto. São isentos do pagamento da TFAPE as entidades públicas federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
Os empreendedores que não enviarem a ficha cadastral no prazo estipulado estarão em débito ambiental e sujeitos ao indeferimento do pedido de licenciamento. Maiores informações podem ser obtidas através da Ouvidoria Ambiental da CPRH.
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