O Complexo de Suape realizou, na manhã desta sexta-feira (23), junto à empresa Decal, o Simulado Anual do Plano de Emergência Individual (PEI). Neste ano, o cenário foi derramamento de óleo diesel no Píer de Graneis Líquidos N° 2 (PGL 2), onde, atualmente, operam as empresas Transpetro e Decal. Participaram do PEI as equipes técnicas de Suape e da DECAL, o presidente de Suape, Marcos Baptista, e o Diretor de Gestão Portuária de Suape, Paulo Coimbra, além de representantes da CPRH, Marinha do Brasil, Ibama e Antaq.
Toda a operação foi orquestrada pela empresa Hidroclean - Bravante, contratada tanto pelo Porto de Suape quanto pela Decal para agir nesses casos de derramamento. O simulado começou às 10h e a primeira notificação sobre o possível derramamento foi feito por um profissional da Decal que estava no local do derramamento. Em seguida, a Hidroclean foi acionada para começar a operação. Em poucos minutos, lanchas rondaram as manchas de óleo no mar para fazer a verificação, liberando a ação dos barcos que montaram as duas barreiras de contenção para conter o vazamento, uma com 600 m e a segunda com 200 m. Para esta simulação ainda foram usados recolhedores de óleo e também barreira absorvente, além de dois tanques flutuantes com 10 m³ cada. Em terra, quatro tanques estavam disponíveis para qualquer necessidade e eventualidade.
Nesta edição, o PEI teve como objetivo principal testar todos os equipamentos disponíveis para o processo de retenção e recolhimento do óleo, além de verificar a capacidade mínima de resposta. Durante todo o processo, a equipe da Coordenadoria de Controle Ambiental de Suape cronometrou e verificou o passo a passo da operação. “Participo do PEI de Suape desde 2012, e nesta edição estamos testando uma ação conjunta com a empresa que faz operações diariamente no PGL2. Isso intensifica o nosso preparo para qualquer eventualidade, já que a situação prevista pode acontecer a qualquer momento”, disse a coordenadora do PEI, Danielle Cássia.
LEGISLAÇÃO - O PEI é uma exigência da Lei 9.966, de 28 de abril de 2000 (art.7º), que diz: “Os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio deverão dispor de Planos de Emergência Individual (PEI)”. Além disso, está embasado pela Portaria nº 104/2009 da Secretaria Especial de Portos, e pelo Índice de Desempenho Ambiental (IDA) da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq).