Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plano de Ajuda Mútua (PAM)

O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Plano de Ajuda Mútua (PAM)

O PAM – Plano de Ajuda Mútua é regulamentado pela NR-29, a qual trata da segurança e saúde no trabalho portuário. O mesmo constitui um plano de segurança, que visa à prevenção, controle e mitigação de emergências que possam ocorrer nas empresas do porto organizado ou em áreas comuns do porto, incentivando a atuação cooperativa e de forma organizada. O PAM é formado por empresas e órgãos públicos como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Polícia Rodoviária Militar, além de órgãos ambientais com vistas à atuação de forma conjunta dos seus integrantes na resposta a emergências. Entre as atribuições no âmbito do PAM constam organizar ações, juntamente ao Corpo de Bombeiros e órgãos públicos afins, na prevenção, controle e mitigação de emergências, visando aperfeiçoar a utilização dos recursos humanos e materiais existentes nas Empresas Participantes. O funcionamento do PAM-Suape está baseado nas diretrizes do seu Estatuto, no qual são previstas reuniões ordinárias e extraordinárias, realização de simulados de emergências e seminários técnicos, além de outros eventos que visam incentivar a cultura de segurança local. Todas as decisões do Plano são tomadas em consenso com os representantes das empresas integrantes. No início de cada ano o Comitê de Coordenação divulga para aprovação o Plano de Trabalho com os objetivos e metas anuais. O Estatuto do PAM prevê ainda a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Atividades com a medição do desempenho no período avaliado. As revisões do Estatuto ocorrem a cada 02 anos ou conforme demanda, sendo as modificações realizadas mediante aprovação de representantes das empresas e das instituições que participam do PAM.

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

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