Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plano de Ajuda Mútua (PAM)

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Plano de Ajuda Mútua (PAM)

O PAM – Plano de Ajuda Mútua é regulamentado pela NR-29, a qual trata da segurança e saúde no trabalho portuário. O mesmo constitui um plano de segurança, que visa à prevenção, controle e mitigação de emergências que possam ocorrer nas empresas do porto organizado ou em áreas comuns do porto, incentivando a atuação cooperativa e de forma organizada. O PAM é formado por empresas e órgãos públicos como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Polícia Rodoviária Militar, além de órgãos ambientais com vistas à atuação de forma conjunta dos seus integrantes na resposta a emergências. Entre as atribuições no âmbito do PAM constam organizar ações, juntamente ao Corpo de Bombeiros e órgãos públicos afins, na prevenção, controle e mitigação de emergências, visando aperfeiçoar a utilização dos recursos humanos e materiais existentes nas Empresas Participantes. O funcionamento do PAM-Suape está baseado nas diretrizes do seu Estatuto, no qual são previstas reuniões ordinárias e extraordinárias, realização de simulados de emergências e seminários técnicos, além de outros eventos que visam incentivar a cultura de segurança local. Todas as decisões do Plano são tomadas em consenso com os representantes das empresas integrantes. No início de cada ano o Comitê de Coordenação divulga para aprovação o Plano de Trabalho com os objetivos e metas anuais. O Estatuto do PAM prevê ainda a elaboração e divulgação do Relatório Anual de Atividades com a medição do desempenho no período avaliado. As revisões do Estatuto ocorrem a cada 02 anos ou conforme demanda, sendo as modificações realizadas mediante aprovação de representantes das empresas e das instituições que participam do PAM.

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

Conheça nossa infraestrutura portuária

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