Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plano de Controle de Emergência (PCE)

O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Plano de Controle de Emergência (PCE)

O PCE - Plano de Controle de Emergência é balizado pela Norma Regulamentadora NR-29, tendo como premissas o controle e a eficácia no tratamento de eventos que desviem dos procedimentos operacionais do Porto, de forma a propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento às emergências e para a mitigação dos danos e visando à rápida retomada das operações. Trata-se de um conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate a emergências nas instalações portuárias gerenciadas diretamente pela autoridade portuária que ameacem a integridade física e a saúde humana. São ainda objetivos do referido plano minimizar os impactos ambientais e também prevenir e/ou minimizar eventuais danos ao patrimônio, público e privado. O PCE de Suape foi finalizado em 2011 e atualizado em 2014 e é integrado ao Plano de Emergência Individual – PEI a ao Plano de Ajuda Mútua – PAM. O mesmo prevê procedimentos básicos e específicos de resposta, evacuação de área, comunicação, ações de combate e pós-emergênciais, realização de treinamentos e simulados, divulgação e manutenção do plano.

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

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