Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aspectos e Impactos Ambientais da Atividade Portuária

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Aspectos e Impactos Ambientais da Atividade Portuária

A atividade portuária pode gerar impactos ambientais decorrentes da implantação de estrutura portuária, das operações de carga e descarga e do aumento do fluxo de embarcações numa área costeira. Dentre os aspectos causadores de impactos associados à atividade portuária, constam a construção de obras portuárias (marítimas e terrestres), as operações de transferência de produtos, a operação de máquinas, equipamentos e veículos portuários, os resíduos, efluentes e água de lastro das embarcações, os serviços acessórios, tais como o abastecimento de embarcações, entre outros.

 Quanto aos possíveis impactos, os mesmos podem ser divididos entre impactos oriundos da implantação do porto (alteração dos padrões hidrológicos, da geomorfologia e da paisagem costeira, supressão de habitats, entre outros)   e impactos oriundos da operação portuária (alteração da qualidade da água, poluição atmosférica e sonora, distúrbios na fauna e flora, introdução de espécies exóticas, proliferação de vetores de doenças, entre outros).

 Diante do incremento do tráfego marítimo e, considerando que terminais portuários se localizam predominantemente junto a ambientes costeiros sensíveis, nas últimas décadas houve uma sofisticação dos instrumentos de gestão ambiental específicos para áreas portuárias. Tais instrumentos são constituídos basicamente pelas conformidades ambientais, estabelecidas pela legislação em vigor.

 Desta forma, a gestão ambiental do Porto tem sido um desafio, cujo principal objetivo consiste em compatibilizar a expansão da estrutura portuária com ações de prevenção, controle, monitoramento e restauração ambiental, essenciais para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais da região.

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Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
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