Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho de Autoridade Portuária

O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Conselho de Autoridade Portuária

O Conselho da Autoridade Portuária (CAP) é um órgão consultivo da administração do porto, instituído em todos os portos organizados por força do art. 20 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, com as competências fixadas no art. 36 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.

O CAP é composto por três grupos: poder público, empresários e trabalhadores portuários, que possuem membros titulares e suplentes, reunindo-se periodicamente para sugerir políticas ao porto. O primeiro bloco é formado por representantes da Secretaria de Portos da Presidência da República, Administração do Porto de Suape, Anvisa, Marinha do Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Prefeitura do Ipojuca e Receita Federal. Do segundo grupo, fazem parte os terminais retroportuários e arrendatários de Suape. E, por último, representantes dos trabalhadores portuários avulsos (estivadores, conferentes, entre outros).

Compete ao Conselho de Autoridade Portuária sugerir alterações do regulamento de exploração do porto; alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto; ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias; medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto; ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas; medidas que visem estimular a competitividade; e outras medidas e ações de interesse do porto.

Atas de Reunião do Conselho da Autoridade Portuária

Pautas de Reunião do Conselho da Autoridade Portuária

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

Conheça nossa infraestrutura portuária

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