O PORTO DO FUTURO
Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.
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CARTILHA BÁSICA ISPS CODE - SEGURANÇA PORTUÁRIA
As instalações portuárias de Suape são regidas por normas internacionais que prezam pela segurança das pessoas, veículos e cargas. Conheça abaixo as normas que regulamentam o acesso ao Porto.
O acesso de pessoas e Veículos ao Porto Organizado de Suape é restrito e está condicionado aos termos da Portaria n.º 014/SUAPE/2026, de 10 de fevereiro de 2026 (Normas de Acesso de Pessoas e Veículos ao Porto de Suape - NAPV).
Os procedimentos operacionais obedecem à regra técnica de vistorias em cumprimento ao Plano de Segurança Portuária e são condições essenciais para acesso. Deste modo, toda pessoa que desejar ingressar no Porto tem o direito de se recusar a ser identificada, vistoriada e monitorada, assim como a seus pertences. No entanto, a administração do Porto de Suape tem o poder/dever de recusar a entrada dessas pessoas e de seus pertences ao Terminal Portuário e, com mais rigor, o acesso às áreas de segurança do terminal, por razões de segurança.
Área Controlada – compreende área entre o Posto de Controle 1 (entrada principal) e os limites de acesso aos demais postos de controle (PC) e postos de controle locais (PCL), à Área Restrita.
Área Restrita – compreende as áreas a partir dos postos de controle e postos de controle locais de acesso aos recintos alfandegados.
PORTARIA Nº 36/2015 - ALF-SPE (Alfândega de Suape)
PORTARIA Nº 35/2020 - NORMA DE ACESSO RODOVIÁRIO DE CAMINHÕES AO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE
PORTARIA Nº 014/2026 - APROVA A NORMA DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS AO PORTO DE SUAPE - NAPV
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