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O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Plano de Desenvolvimento e Zoneamento

O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto Organizado de Suape - 2021, aprovado pela Portaria Nº 26, de 28 de fevereiro de 2022, constitui-se em um instrumento de planejamento da Autoridade Portuária que contempla as estratégias e ações para a expansão e o desenvolvimento integrado, ordenado e sustentável das áreas e instalações do Porto Organizado. Abrange informações acerca dos aspectos físicos, operacionais e econômicos, incluindo os acessos aquaviários e terrestre, equipamentos e instalações, além de aspectos ambientais e de segurança portuária. Os cenários e as ações a serem implementadas para atender o crescimento projetado para o Porto Organizado no curto, médio e longos prazos são também produtos relevantes desse instrumento de planejamento.

O PDZ considera as projeções de demanda, cálculos de capacidade e Plano de Melhorias e Investimentos estabelecidos no Plano Mestre, enquanto instrumento de planejamento de Estado voltado aos complexos portuários que abranjam os portos organizados, considerando as perspectivas do planejamento de transportes em nível estratégico, com meta de direcionar ações e investimentos de curto, médio e longo prazos nos portos, na relação Porto-Cidade e em seus acessos. O PDZ tem por objetivo geral o planejamento da modernização e desenvolvimento do porto e a integração com os demais modais de transporte.

 
 

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

Conheça nossa infraestrutura portuária

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