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O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Monitoramento do Ar

O Porto de Suape, por meio de parceria com a Refinaria Abreu e Lima, recebe periodicamente relatórios do monitoramento da qualidade do ar referentes às três estações sob responsabilidade do empreendimento, os quais incluem, entre outros, a concentração dos seguintes parâmetros: ozônio (O3), monóxido de carbono (CO), dióxidos de nitrogênio (NO2), dióxidos de enxofre (SO2) e partículas inaláveis (PM10). Desta forma, o monitoramento realizado pela Refinaria Abreu e Lima e disponibilizado para a Autoridade Portuária está em consonância com as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA n° 3, de 28 de junho de 1990.

 Adicionalmente, o Porto de Suape estabeleceu parceria com o Programa de Pós-Graduação de Engenharia Química da Universidade Federal de Pernambuco para dar suporte a projeto de pesquisa cujos produtos serão oferecidos em contrapartida à Autoridade Portuária. Tais produtos incluem o inventário das emissões e os estudos da dispersão na atmosfera de partículas e gases gerados na área do Complexo Industrial Portuário de Suape e potencialmente nocivos à saúde humana, que poderão ser utilizados futuramente na definição de localização de estação de monitoramento da qualidade do ar na área do porto organizado.

 

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

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