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O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR-09, datada de 1994. A referida norma tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais é um compromisso, cuja empresa assume identificar, anular ou neutralizar os riscos ambientais existentes que coloquem em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O PPRA é um programa de ação contínua, do qual faz parte um documento base. Em Suape, este documento é atualizado anualmente e disponibilizado para fiscalizações e auditorias. A execução é gerenciada pela Coordenadoria de Recursos Humanos, em parceria com os colaboradores, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O PPRA de Suape contempla todo o espaço físico da empresa cuja atividade principal é a operação de terminais.

 

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

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