Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Nota os resíduos radioativos não são objeto desta Norma, pois são de competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Este site usa cookies.
Alguns desses cookies são essenciais, enquanto outros nos ajudam a melhorar sua experiência, fornecendo informações sobre como o site está sendo usado.
Para informações mais detalhadas sobre os cookies que usamos, consulte mossos Termos de Uso e Termos de Uso e Política de Privacidade
Cookies necessários
Os cookies necessários ativam as funcionalidades principais. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies analíticos nos ajudam a melhorar nosso site coletando e relatando informações sobre seu uso.