Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da constituição Federal, para a cooperação entre a união, os estados o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas á proteção das paisagens naturais notáveis, á proteção do meio ambiente, ao combate á poluição em qualquer de suas formas e á preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a lei n°6.938, de 31 de agosto de 1981.
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