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O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Pátios Públicos de Veículos

Suape atualmente é dotado de três pátios públicos, sendo dois alfandegados e um em processo de alfandegamento. Dois pátios são exclusivos para veículos movimentados no sistema “roll on – roll off”, denominados Pátios Públicos de Veículos PPV1 e PPV2, e outro para carga geral, o antigo Pátio de Contêineres de Suape, denominado PCON.

O Pátio Público de Veículos 1 (PPV1) possui área de 3,6 hectares, com capacidade estática de armazenagem de 1.829 vagas.

O Pátio Público de Veículos 2 (PPV2) possui área de 15 hectares, com capacidade estática de armazenagem de 6.504 vagas.

O PCON possui área de 2 hectares pavimentados a céu aberto.

A utilização dos pátios será decorrente de solicitação prévia à chegada do navio no porto, que deve ser enviada à Coordenadoria de Operações Portuárias do Porto de Suape, por meio e-mail, a qual cabe autorizar ou não o uso, de acordo com algumas premissas, como compatibilidade carga x pátio, disponibilidade de espaço e critérios de concorrência com arrendatários do porto.

Caso o uso seja autorizado, temos formas de utilização distintas para cada pátio, a saber:

PPV1/2 e o PCON – os pátios podem ser operados por qualquer operador pré-qualificado em atividades compatíveis com os pátios, sendo, portanto, necessária a contratação destes pelo consignatário/embarcador para sua movimentação. À administração do Porto serão somente devidos valores referentes à armazenagem e utilização de infraestrutura de pátio, contempladas pela tarifa pública do porto.

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

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