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O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Programa de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Porto de Suape é balizado pela Lei Federal N° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina os critérios básicos para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, e pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA – RDC Nº 56/2008 - Regulamento Técnico de Boas práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

 O PGRS é um mecanismo criado com o objetivo de promover a sustentabilidade das operações de gestão de resíduos sólidos, bem como preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população, contribuindo com soluções para os aspectos sociais, econômicos, sanitários e ambientais envolvidos na questão. O PGRS de Suape contempla os procedimentos adotados para as diferentes etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos, tais como: segregação/coleta seletiva; acondicionamento/coleta; armazenamento temporário; transporte; tratamento e destinação final. Além de prever a redução/reutilização; logística reversa.

 Cabe observar que a administração do Porto é responsável pela gestão dos resíduos sólidos gerados em seus prédios, além de berços de atracação e vias públicos. A gestão dos resíduos sólidos gerados pelas empresas arrendatárias é das mesmas, conforme previsto em seu licenciamento e é acompanhada pela administração do Porto de Suape.

 Os resíduos sólidos gerados nas embarcações, quando solicitado o seu recolhimento, é realizado por empresas cadastradas pela Autoridade Portuária, segundo o seu procedimento padrão que foi elaborado pela Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (DMS), de acordo com a Resolução Nº 2.190/2011 da Agência Nacional de Transporte Aquaviário -ANTAQ, que trata sobre o tema.

 

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Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

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