O PORTO DO FUTURO
Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.
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O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Porto de Suape é balizado pela Lei Federal N° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina os critérios básicos para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, e pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA – RDC Nº 56/2008 - Regulamento Técnico de Boas práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
O PGRS é um mecanismo criado com o objetivo de promover a sustentabilidade das operações de gestão de resíduos sólidos, bem como preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população, contribuindo com soluções para os aspectos sociais, econômicos, sanitários e ambientais envolvidos na questão. O PGRS de Suape contempla os procedimentos adotados para as diferentes etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos, tais como: segregação/coleta seletiva; acondicionamento/coleta; armazenamento temporário; transporte; tratamento e destinação final. Além de prever a redução/reutilização; logística reversa.
Cabe observar que a administração do Porto é responsável pela gestão dos resíduos sólidos gerados em seus prédios, além de berços de atracação e vias públicos. A gestão dos resíduos sólidos gerados pelas empresas arrendatárias é das mesmas, conforme previsto em seu licenciamento e é acompanhada pela administração do Porto de Suape.
Os resíduos sólidos gerados nas embarcações, quando solicitado o seu recolhimento, é realizado por empresas cadastradas pela Autoridade Portuária, segundo o seu procedimento padrão que foi elaborado pela Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (DMS), de acordo com a Resolução Nº 2.190/2011 da Agência Nacional de Transporte Aquaviário -ANTAQ, que trata sobre o tema.
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