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O PORTO DO FUTURO

Somos um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País, atuando há mais de 46 anos.

90
empresas instaladas
74,5
BILHÕES de reais de investimentos privados
25 mil
empregos diretos
17,3 mil
hectares de área total
Saiba por que Suape é a melhor escolha

SUSTENTABILIDADE

10 mil
hectares de preservação ecológica
Mais de mil
hectares de Mata Atlântica, mangue e restinga em restauração
450 mil
mudas produzidas por ano

Notícias

Politica Ambiental do Porto

O Complexo Industrial Portuário de Suape ratifica o compromisso de proteger o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável, por meio do gerenciamento contínuo do desempenho ambiental e dos objetivos e metas ambientais estabelecidos. Para tanto, o Porto de Suape regula suas ações na prevenção de danos ambientais e na busca da melhoria contínua nos processos, visando à satisfação dos seus clientes, colaboradores, comunidade, fornecedores e entidades fiscalizadoras.

 

Princípios

  • Desenvolver as atividades portuárias em estrita conformidade com a legislação e marcos regulatórios pertinentes, bem como em consonância com os tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.

  • Assegurar a incorporação da questão ambiental aos processos de tomada de decisão e práticas da gestão portuária.

  • Implantar, sempre que possível, programas e ações ambientais em parceria com outros setores e instituições.

  • Explorar as potencialidades do Porto de Suape atendendo aos princípios do desenvolvimento sustentável.

  • Executar à gestão ambiental.

  • Promover a educação ambiental de forma continua em todos os setores da organização portuária.

  • Levar sempre em consideração, nas decisões de negócios, a proteção da saúde e do meio ambiente.

 

Objetivo:

  • Realizar os serviços portuários com qualidade, sendo uma organização comprometida com o desenvolvimento sustentável, realizando o seu negócio com responsabilidade social, econômico-financeiro e ambiental, à luz da legislação ambiental e demais normas reguladoras de suas atividades.

 

Diretrizes Básicas da Política Ambiental:

  • Atender à legislação ambiental aplicável e outros requisitos subscritos pela própria organização.

  • Aperfeiçoar os processos no intuito de promover a prevenção da poluição e a melhoria contínua do desempenho ambiental.

  • Utilizar as melhores técnicas e procedimentos para a efetiva minimização dos acidentes ambientais.

  • Realizar treinamento sobre a temática ambiental,direcionado ao corpo de seus funcionários e a todos os colaboradores que atuem em nome do Porto de Suape.

  • Estimular e orientar os colaboradores e fornecedores comerciais para que ajam de forma ambientalmente correta.

  • Promover a melhoria contínua em meio ambiente, por meio da implantação de um sistema de gestão estruturado, que controle e avalie as atividades, produtos e serviços, bem como estabelece e revisa seus objetivos e metas ambientais.

  • Assegurar transparência das atividades desenvolvidas pelo Porto, estabelecendo um processo contínuo de comunicação ao público em geral e disponibilizando, às partes interessadas, informações relacionadas ao meio ambiente, quando requisitadas.

  • Implementar boas práticas ambientais de reciclagem e o reuso das águas, como forma de reduzir os impactos ambientais e propiciar o uso racional dos bens ambientais.

  • Manter um Sistema de Gestão Ambiental adequado à natureza de suas funções industriais e das atividades desenvolvidas, integrado aos demais sistemas de gestão do Porto.

  • Utilizar indicadores para aferir os resultados da gestão ambiental.

  • Assegurar condições de trabalho e de bem-estar adequadas aos funcionários e colaboradores (as), extensivos também aos fornecedores, em consonância com os regramentos nacionais e internacionais de saúde e segurança.

 

Arrendamentos, exploração de pátios, cais e concessões de uso

O arrendamento, cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado de Suape deverá ser realizado pelo Governo Federal através de celebração de contrato, sempre precedido de Licitação, conforme Seção I do Capítulo II da Lei nº 12.815/2013, e Capítulo II do Decreto nº 8.033/2013.
Complexo de Suape
Cais de Múltiplos Usos (CMU)
Píer de Granéis Líquidos 1 (PGL 1)
Píer de Granéis Líquidos 2 (PGL 2)
Píeres Petroleiros 3A e 3B (PGLs 3A e 3B)
Bacia de Evolução

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