O Plano de Área consolida os Planos de Emergência Individuais dos terminais e instalações portuárias para atender a cenários que extrapolem a capacidade de resposta do terminal/empresa sinistrado, bem como para cenários de responsabilidade desconhecida (marchas órfãs). Abrange toda a área sujeita a risco de poluição por óleo, sob coordenação do órgão de controle ambiental. Esse Plano é previsto pela Lei Federal nº 9.966/2000 e se aplica a locais onde se concentram portos organizados, instalações portuárias e plataformas.
O Plano de Área do Porto de Suape foi elaborado em parceria com os terminais e instalações da área, e aprovado pelo órgão ambiental (CPRH), em dezembro de 2022.