Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR-09, datada de 1994. A referida norma tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais é um compromisso, cuja empresa assume identificar, anular ou neutralizar os riscos ambientais existentes que coloquem em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O PPRA é um programa de ação contínua, do qual faz parte um documento base. Em Suape, este documento é atualizado anualmente e disponibilizado para fiscalizações e auditorias. A execução é gerenciada pela Coordenadoria de Recursos Humanos, em parceria com os colaboradores, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O PPRA de Suape contempla todo o espaço físico da empresa cuja atividade principal é a operação de terminais.