Plano de Emergência Individual (PEI)

O Plano de Emergência Individual (PEI) é uma exigência da Lei Nº 9.966/2000, que se aplica a portos organizados, instalações portuárias e plataformas e às instalações de apoio. O PEI é um plano de contingência e se trata de um documento que contém as informações e descrições dos procedimentos de resposta diante de um incidente envolvendo derramamento de óleo e derivados. A elaboração do plano é balizada pela resolução Conama Nº 398/1998, que determina que o conteúdo mínimo do PEI deve contemplar: identificação da instalação, cenários acidentais, informações e procedimentos de resposta ao acidente, mapas, cartas náuticas e plantas. 

O plano abrange o estudo de transporte e dispersão do óleo e informações sobre o comportamento e a trajetória do produto na água, além da Carta de Sensibilidade Ambiental a derramamento de Óleo (Carta SAO), que reúne informações sobre os recursos biológicos e as atividades socioeconômicas e a sensibilidade ambiental, fornecendo subsídios para elencar áreas prioritárias para proteção quando da ocorrência de um incidente. 

O documento define, ainda, as atribuições dos componentes da Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) do Porto de Suape, os recursos necessários e os procedimentos previstos para a execução das ações de resposta a derramamentos de óleo no mar, contemplando em seus 76 cenários acidentais a totalidade de hipóteses para a ocorrência de incidentes envolvendo operações portuárias. 

O PEI de Suape foi protocolado na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) em 2010 e revisado a pedido dos mesmos em 2011, tendo sido aprovado em 2012. O cronograma anual do PEI de Suape inclui treinamentos e exercícios simulados e a empresa que o executa atualmente é a SEG Engenharia Ltda.