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TABELA
5 - SERVIÇOS DIVERSOS
(Taxas devidas pelo requisitante) |
| No. |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
R$ |
| 5.1.0 |
Por metro cúbico de água fornecida através
de tubulação a embarcação ou consumidor instalado
na área do porto, além do preço da água cobrado
pela concessionária (COMPESA) |
0,14 |
| 5.2.0 |
Pelo fornecimento de energia elétrica, diretamente
ou através de "clip-on" de terceiros para
refrigeração de mercadoria conteinerizada,
por período de 12 horas ou fração, por contêiner: |
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| 5.2.1 |
Na exportação |
7,15 |
| 5.2.2 |
Na importação |
7,15 |
TAXAS
CONVENCIONAIS |
| 5.3.0 |
Outros serviços não especificados |
conv. |
conv. |
| 5.3.1 |
Pela utilização de linhas telefônicas por
usuários instalados na área do porto, além
dos valores cobrados pela concessionária (TELPE),
por ramal interno e por mês |
53,94 |
53,9369 |
| 5.3.2 |
Pela utilização de linhas telefônicas por
usuários instalados na área do porto, além
dos valores cobrados pela concessionária (TELPE),
por linha externa e por mês |
71,92 |
71,9227 |
| 5.3.3 |
Pela utilização da balança rodoferroviária,
por tonelada ou fração de peso bruto da mercadoria
e tara do veículo transportador |
0,21 |
0,2147 |
| 5.3.4 |
Pela utilização de áreas, em caráter provisório,
para instalação de contêiner vazio em serviços
de controle administrativos, por unidade de
área equivalente a contêiner de 20´, por mês
ou fração |
100,00 |
Aumentada |
| 5.3.5 |
Pelo estacionamento não autorizado de carretas
desatreladas do cavalo mecânico, nas instalações
públicas do Porto de Suape, por carreta, por
dia ou fração |
50,00 |
Criada |
| 5.3.6 |
Reembolso por avaria ou danos nas placas
das defensas : |
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a)Placa de polietileno ( 604x610x32mm ) |
326,70 |
Criada |
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b)Placa de polietileno ( 310x610x32mm ) |
203,50 |
Criada |
| 5.3.7 |
Pelo fornecimento de instalações (área nas
bacias de evolução ou canais de navegação)
para apoio a serviços em plataformas e outros
equipamentos marítimos não utilizados para
a carga ou descarga de mercadorias no Porto
de Suape, por dia ou fração |
600,00 |
Criada |
NORMAS
DE APLICAÇÃO |
| 5.4.0 |
O valor da taxa 5.2.0 será reajustado na
mesma data e pelo mesmo índice de reajuste
da energia elétrica pela concessionária (CELPE). |
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| 5.5.0 |
Os valores das Taxas Convencionais desta
Tabela serão fixados por Portaria do Diretor
Presidente de SUAPE e homologadas pelo Conselho
de Autoridade Portuária do Porto de Suape. |
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| 5.6.0 |
A taxa 5.3.5 será aplicada em dobro se ocorrer
o pernoite do estacionamento não autorizado,
sujeitando ainda o veículo a reboque. |
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| 5.7.0 |
Não se aplicam às plataformas e equipamentos
mencionados na Taxa 5.3.7 as taxas da Tabela
1 da Tarifa do Porto. |
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| 5.8.0 |
Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será
de: |
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| 5.8.1 |
Na Taxa 5.3.7 |
1.800,00 |
| 5.8.2 |
Nas demais taxas |
7,15 |
| Portaria 57/00,
de 06.07.00 - Deliberação CAP 5/00 |
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