TABELA 5 - SERVIÇOS DIVERSOS
(Taxas devidas pelo requisitante)
No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA R$
5.1.0 Por metro cúbico de água fornecida através de tubulação a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, além do preço da água cobrado pela concessionária (COMPESA) 0,14
5.2.0 Pelo fornecimento de energia elétrica, diretamente ou através de "clip-on" de terceiros para refrigeração de mercadoria conteinerizada, por período de 12 horas ou fração, por contêiner:  
5.2.1 Na exportação 7,15
5.2.2 Na importação 7,15


TAXAS CONVENCIONAIS
5.3.0 Outros serviços não especificados conv. conv.
5.3.1 Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por ramal interno e por mês 53,94 53,9369
5.3.2 Pela utilização de linhas telefônicas por usuários instalados na área do porto, além dos valores cobrados pela concessionária (TELPE), por linha externa e por mês 71,92 71,9227
5.3.3 Pela utilização da balança rodoferroviária, por tonelada ou fração de peso bruto da mercadoria e tara do veículo transportador 0,21 0,2147
5.3.4 Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês ou fração 100,00 Aumentada
5.3.5 Pelo estacionamento não autorizado de carretas desatreladas do cavalo mecânico, nas instalações públicas do Porto de Suape, por carreta, por dia ou fração 50,00 Criada
5.3.6 Reembolso por avaria ou danos nas placas das defensas :    
  a)Placa de polietileno ( 604x610x32mm ) 326,70 Criada
  b)Placa de polietileno ( 310x610x32mm ) 203,50 Criada
5.3.7 Pelo fornecimento de instalações (área nas bacias de evolução ou canais de navegação) para apoio a serviços em plataformas e outros equipamentos marítimos não utilizados para a carga ou descarga de mercadorias no Porto de Suape, por dia ou fração 600,00 Criada


NORMAS DE APLICAÇÃO
5.4.0 O valor da taxa 5.2.0 será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste da energia elétrica pela concessionária (CELPE).  
5.5.0 Os valores das Taxas Convencionais desta Tabela serão fixados por Portaria do Diretor Presidente de SUAPE e homologadas pelo Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Suape.  
5.6.0 A taxa 5.3.5 será aplicada em dobro se ocorrer o pernoite do estacionamento não autorizado, sujeitando ainda o veículo a reboque.  
5.7.0 Não se aplicam às plataformas e equipamentos mencionados na Taxa 5.3.7 as taxas da Tabela 1 da Tarifa do Porto.  
5.8.0 Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será de:  
5.8.1 Na Taxa 5.3.7 1.800,00
5.8.2 Nas demais taxas 7,15
Portaria 57/00, de 06.07.00 - Deliberação CAP 5/00