TABELA 4 - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM NAS INSTALAÇÕES
DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO

(Taxas devidas pelo dono da mercadoria ou requisitante)
No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA  
4.1.0 Mercadoria conteinerizada, por contêiner: %
4.1.1 Pelo primeiro período de 10 dias ou fração 0,30
4.1.2 Pelo segundo período e períodos subsequentes de 10 dias ou fração 0,50
4.2.0 Mercadoria não conteinerizada, por tonelada: R$
4.2.1 Pelo primeiro período de 10 dias ou fração 0,48
4.2.2 Pelo segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração 0,96
4.3.0 Contêiner vazio, por unidade, por período de 10 dias ou fração 6,14


NORMAS DE APLICAÇÃO
4.4.0 As mercadorias importadas ou exportadas por indústrias instaladas no Complexo Industrial Portuário de Suape pagarão as taxas desta Tabela com redução de 20%.  
4.5.0 São isentos das taxas desta Tabela:  
4.5.1 Os contêineres vazios, mercadorias de cabotagem e de exportação nos primeiros 10 dias contados da data de seu recebimento nas instalações públicas de armazenagem do Porto de Suape.  
4.5.2 Os contêineres de transbordo nos primeiros 30 dias contados da data de seu recebimento nas instalações públicas de armazenagem do Porto de Suape.  
4.5.3 Os contêineres de importação de Longo Curso nos primeiros 2 dias contados da data de seu recebimento nas instalações públicas de armazenagem do Porto de Suape.  
4.5.4 Bagagem e outras mercadorias previstas na legislação, desde que retiradas no prazo de 30 dias corridos da data de sua recepção nas instalações de armazenagem da Administração do Porto.  
4.6.0 A partir da emissão da fatura, no caso da modalidade de pagamento previamente contratada de pagamento de serviços portuários ou do pagamento à vista das taxas desta Tabela, fica assegurado o período subsequente de 5 dias, para retirada das mercadorias com isenção de armazenagem.  
4.7.0 Todos os prazos desta Tabela contam a partir da recepção das mercadorias nas instalações da Administração do Porto. O vencimento dos períodos de armazenagem será prorrogado para o dia útil seguinte sempre que o vencimento cair em domingos ou feriados  
4.8.0. Os percentuais desta Tabela serão aplicados sobre o valor CIF das mercadorias importadas de Longo Curso e sobre o valor comercial das mercadorias de cabotagem e de exportação.  
4.9.0. Os períodos de armazenagem poderão ser ampliados, a critério da Administração do Porto.  
4.10.0. Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será de 100,00
Portaria 57/00, de 06.07.00 - Deliberação CAP 5/00