TABELA
4 - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM NAS INSTALAÇÕES
DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
(Taxas devidas pelo dono da mercadoria ou
requisitante) |
| No. |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
|
| 4.1.0 |
Mercadoria conteinerizada, por contêiner: |
% |
| 4.1.1 |
Pelo primeiro período de 10 dias ou fração |
0,30 |
| 4.1.2 |
Pelo segundo período e períodos subsequentes
de 10 dias ou fração |
0,50 |
| 4.2.0 |
Mercadoria não conteinerizada, por tonelada: |
R$ |
| 4.2.1 |
Pelo primeiro período de 10 dias ou fração |
0,48 |
| 4.2.2 |
Pelo segundo e períodos subsequentes de
10 dias ou fração |
0,96 |
| 4.3.0 |
Contêiner vazio, por unidade, por período
de 10 dias ou fração |
6,14 |
NORMAS
DE APLICAÇÃO |
| 4.4.0 |
As mercadorias importadas ou exportadas
por indústrias instaladas no Complexo Industrial
Portuário de Suape pagarão as taxas desta
Tabela com redução de 20%. |
|
| 4.5.0 |
São isentos das taxas desta Tabela: |
|
| 4.5.1 |
Os contêineres vazios, mercadorias de cabotagem
e de exportação nos primeiros 10 dias contados
da data de seu recebimento nas instalações
públicas de armazenagem do Porto de Suape. |
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| 4.5.2 |
Os contêineres de transbordo nos primeiros
30 dias contados da data de seu recebimento
nas instalações públicas de armazenagem do
Porto de Suape. |
|
| 4.5.3 |
Os contêineres de importação de Longo Curso
nos primeiros 2 dias contados da data de seu
recebimento nas instalações públicas de armazenagem
do Porto de Suape. |
|
| 4.5.4 |
Bagagem e outras mercadorias previstas na
legislação, desde que retiradas no prazo de
30 dias corridos da data de sua recepção nas
instalações de armazenagem da Administração
do Porto. |
|
| 4.6.0 |
A partir da emissão da fatura, no caso da
modalidade de pagamento previamente contratada
de pagamento de serviços portuários ou do
pagamento à vista das taxas desta Tabela,
fica assegurado o período subsequente de 5
dias, para retirada das mercadorias com isenção
de armazenagem. |
|
| 4.7.0 |
Todos os prazos desta Tabela contam a partir
da recepção das mercadorias nas instalações
da Administração do Porto. O vencimento dos
períodos de armazenagem será prorrogado para
o dia útil seguinte sempre que o vencimento
cair em domingos ou feriados |
|
| 4.8.0. |
Os percentuais desta Tabela serão aplicados
sobre o valor CIF das mercadorias importadas
de Longo Curso e sobre o valor comercial das
mercadorias de cabotagem e de exportação. |
|
| 4.9.0. |
Os períodos de armazenagem poderão ser ampliados,
a critério da Administração do Porto. |
|
| 4.10.0. |
Nesta Tabela, o valor mínimo a cobrar será
de |
100,00 |
| Portaria 57/00,
de 06.07.00 - Deliberação CAP 5/00 |