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TABELA
2 - OCUPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
DE ATRACAÇÃO
(Taxas devidas pelo armador ou agente de
navegação)
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| No. |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
R$ |
| 2.1.0 |
Por metro linear de instalação ocupada por
embarcação, mesmo que a contrabordo de outra,
por hora ou fração: |
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| 2.1.1 |
No CMU - Cais de Múltiplos Usos |
0,39 |
| 2.1.2 |
No PGL - Píer de Granéis
Líquidos |
0,19 |
NORMAS
DE APLICAÇÃO |
| 2.2.0 |
São isentos das taxas desta Tabela: |
| 2.2.1 |
As embarcações auxiliares, quando atracadas
aos navios em operação. |
| 2.2.2 |
As embarcações de tráfego interno do porto,
quando atracarem para se reabastecerem de
combustível e água para seu próprio consumo. |
| 2.3.0 |
As taxas desta Tabela serão aplicadas em
dobro, sempre que a embarcação permanecer
atracada, por sua conveniência ou responsabilidade,
sem causa justificada, a juízo da Administração
do Porto, sem realizar movimentação de carga. |
Observação:
as tarifas relativas ao PGL-02 estão sujeitas
às cláusulas do contrato operacional
entre Suape e o Operador do Píer. Mais
esclarecimentos sobre tarifas entrar em contato
a partir do telefone 81 3527-5182.
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