TABELA 2 - OCUPAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ATRACAÇÃO
(Taxas devidas pelo armador ou agente de navegação)
No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA R$
2.1.0 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, mesmo que a contrabordo de outra, por hora ou fração:  
2.1.1 No CMU - Cais de Múltiplos Usos 0,39
2.1.2 No PGL - Píer de Granéis Líquidos 0,19


NORMAS DE APLICAÇÃO
2.2.0 São isentos das taxas desta Tabela:
2.2.1 As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação.
2.2.2 As embarcações de tráfego interno do porto, quando atracarem para se reabastecerem de combustível e água para seu próprio consumo.
2.3.0 As taxas desta Tabela serão aplicadas em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, sem causa justificada, a juízo da Administração do Porto, sem realizar movimentação de carga.

Observação: as tarifas relativas ao PGL-02 estão sujeitas às cláusulas do contrato operacional entre Suape e o Operador do Píer. Mais esclarecimentos sobre tarifas entrar em contato a partir do telefone 81 3527-5182.