TABELA 1 - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA MARÍTIMA
(Taxas devidas pelo armador, agente de navegação ou requisitante)
No. ESPÉCIE E INCIDÊNCIA R$
1.1.0 Pela movimentação de mercadorias a granel, por tonelada ou fração:  
1.1.1 Derivados de petróleo (combustíveis), na importação e na exportação 2,59
1.1.2 Álcool, na importação 2,59
1.1.3 Álcool, na exportação 1,34
1.1.4 Produtos químicos, na importação e na exportação 1,34
1.1.5 Óleos vegetais, na importação e na exportação 1,34
1.1.6 Granéis líquidos em operação de transbordo, na importação e na exportação 1,24
1.1.7 Granéis sólidos, na importação e na exportação 2,59
1.2.0 Pela movimentação de carga geral, por tonelada ou fração 1,47
1.3.0 Pela movimentação de contêiner, por unidade:  
1.3.1 Contêiner cheio, na importação e na exportação 17,35
1.3.2 Contêiner vazio, na importação e na exportação 5,20
1.4.0 Automóveis, no sistema "roll-on roll-off", por unidade 3,07
1.5.0 Por tonelada de porte bruto de navio cargueiro atracado ou fundeado no porto sem movimentação de mercadorias:  
1.5.1 Até 30.000 tpb 0,15
1.5.2 Por tonelada de porte bruto adicional 0,10


NORMAS DE APLICAÇÃO
1.6.0 Nos casos de baldeação (descarga para o cais ou pátio com reembarque no mesmo navio, na mesma operação), as taxas desta Tabela serão aplicadas uma só vez.  
1.6.1 Nos casos de transbordo de containers, as tarifas da presenta tabela serão aplicadas só uma (1) vez, conforme deliberação do CAP 01/06 de 22/01/06.  
1.7.0 São isentos das taxas desta Tabela:  
1.7.1 Combustíveis, água e gêneros alimentícios para consumo de bordo.  
1.7.2 Navios de guerra em operação não comercial, nacionais, e os estrangeiros quando houver reciprocidade no país de origem.  
1.8.0 Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será de: 129,35
Portaria 57/00, de 06.07.00 - Deliberação CAP 5/00

Observação: as tarifas relativas ao PGL-02 estão sujeitas às cláusulas do contrato operacional entre Suape e o Operador do Píer. Mais esclarecimentos sobre tarifas entrar em contato a partir do telefone 81 3527-5182.