| |
TABELA
1 - UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
MARÍTIMA
(Taxas devidas pelo armador, agente de navegação
ou requisitante) |
| No. |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
R$ |
| 1.1.0 |
Pela movimentação de mercadorias a granel,
por tonelada ou fração: |
|
| 1.1.1 |
Derivados de petróleo (combustíveis), na
importação e na exportação |
2,59 |
| 1.1.2 |
Álcool, na importação |
2,59 |
| 1.1.3 |
Álcool, na exportação |
1,34 |
| 1.1.4 |
Produtos químicos, na importação e na exportação |
1,34 |
| 1.1.5 |
Óleos vegetais, na importação e na exportação |
1,34 |
| 1.1.6 |
Granéis líquidos em operação de transbordo,
na importação e na exportação |
1,24 |
| 1.1.7 |
Granéis sólidos, na importação e na exportação |
2,59 |
| 1.2.0 |
Pela movimentação de carga geral, por tonelada
ou fração |
1,47 |
| 1.3.0 |
Pela movimentação de contêiner, por unidade: |
|
| 1.3.1 |
Contêiner cheio, na importação e na exportação |
17,35 |
| 1.3.2 |
Contêiner vazio, na importação e na exportação |
5,20 |
| 1.4.0 |
Automóveis, no sistema "roll-on roll-off",
por unidade |
3,07 |
| 1.5.0 |
Por tonelada de porte bruto de navio cargueiro
atracado ou fundeado no porto sem movimentação
de mercadorias: |
|
| 1.5.1 |
Até 30.000 tpb |
0,15 |
| 1.5.2 |
Por tonelada de porte bruto adicional |
0,10 |
NORMAS
DE APLICAÇÃO |
| 1.6.0 |
Nos casos de baldeação (descarga
para o cais ou pátio com reembarque no mesmo
navio, na mesma operação), as taxas desta
Tabela serão aplicadas uma só vez. |
|
| 1.6.1 |
Nos casos de transbordo
de containers, as tarifas da presenta tabela
serão aplicadas só uma (1) vez,
conforme deliberação do CAP
01/06 de 22/01/06. |
|
| 1.7.0 |
São isentos das taxas desta Tabela: |
|
| 1.7.1 |
Combustíveis, água e gêneros alimentícios
para consumo de bordo. |
|
| 1.7.2 |
Navios de guerra em operação não comercial,
nacionais, e os estrangeiros quando houver
reciprocidade no país de origem. |
|
| 1.8.0 |
Nesta Tabela o valor mínimo a cobrar será
de: |
129,35 |
| Portaria 57/00,
de 06.07.00 - Deliberação CAP 5/00 |
Observação:
as tarifas relativas ao PGL-02 estão sujeitas
às cláusulas do contrato operacional
entre Suape e o Operador do Píer. Mais
esclarecimentos sobre tarifas entrar em contato
a partir do telefone 81 3527-5182.
|